Robinson de Castro e Silva, vice-presidente do Ceará, foi julgado nesta segunda-feira, dia 23 de janeiro, e levasse como punição uma multa de R$ 2 mil e 60 dias de suspensão. O veredicto foi realizado de forma divergente, com cada auditor da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) estipulando uma pena diferenciada.
O caso em questão ocorreu no dia 2 de outubro de 2011, quando o dirigente dirigiu ofensas endereçadas ao árbitro Francisco Carlos Nascimento, que apitava o jogo entre Ceará e Atlético/MG pelo Brasileiro. Foram ditas palavras do feitio de: "Pode enquadrar o alagoano em todos os artigos do Código Penal. Que safado", "Tudo orquestrado para sacanear o Ceará" e "O Ceará foi assaltado a mão armada".
O advogado Renato Brito Neto fez a defesa de Robinson Silva, indiciado no artigo 243-F, § 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". Ele alegou que o vice-presidente "Fez sim, uma crítica, contundente à atuação do árbitro, mas não houve ofensa, muito menos contra a sua honra, No caso em debate, há de se ponderar a crítica em relação à ofensa. Por isto, peço a pena de advertência". Mas não convenceu os auditores na sua justificativa.
O relator José Teixeira Fernandes pregou uma multa de R$ 100 e suspensão de 15 dias. Por sua vez, o auditor Raphael Domenech divergiu com relação a multa, aplicando R$ 5 mil. Já a auditora Giseli Amantino preferiu aplicar pena de 60 dias de suspensão, exatamente como Nicolau Constantino, sendo o veredicto proclamado por maioria de votos.
Apesar do resultado a situação poderia ter sido bem pior. Vale lembrar que tal infração poderia implicar em até seis jogos de suspensão, além de multa chegando a R$ 100 mil. Antes de chegar na esfera do STJD, a infração foi apresentada primeiramente pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf).
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