Diego Souza pode ser punido por novo artigo do CBJD

Depois do jogo, Diego troca ofensas com a "turma do amendoim" no Palestra Itália
Foto: Agência Lance

Os gestos obscenos e os xingamentos proferidos por Diego Souza à torcida do Palmeiras no momento de sua substituição no jogo contra o Atlético-GO, na noite de quinta-feira, pela Copa do Brasil , ainda podem render muita dor de cabeça ao meia. Segundo o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, o jogador alviverde pode pegar de dois a seis jogos de suspensão em competições nacionais.

Um novo artigo incluído no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) com a reforma que entrou em vigor em janeiro de 2010 pode aumentar a probabilidade de punição a Diego Souza. O jogador pode ser enquadrado no artigo 258-A, que pune provocações ao público e prevê pena que varia de duas a seis partidas de suspensão.


No entanto, Paulo Schmitt ainda vai analisar as imagens para definir se o meia palmeirense irá ou não a julgamento. Também há a possibilidade de ele ser incurso no artigo original, o 258 (praticar atitude antidesportiva), que prevê suspensão de um a dez jogos.


- Vou solicitar as imagens desse fato e analisá-las. Há uma infração nova no código que é provocar o público. Vamos ver. No futebol tudo é possível - comentou o procurador do STJD.


GLOBOESPORTE.COM


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