Série C: Duque de Caxias é absolvido no STJD no julgamento do Caso Rafinha:

Duque de Caxias escalou irregularmente o meia Rafinha contra Macaé e Madureira, na terceira e quarta rodada da Série C, respectivamente.
No julgamento do caso Rafinha, que ocorreu ontem (16) no STJD, resultou na decisão do Tribunal pela absolvição do Duque de Caxias. Estavam em pauta os processos Nº 40/2013 – referente ao jogo Macaé Esporte FC (RJ) X Duque de Caxias FC (RJ), realizado em 06 de julho de 2013 e vencido pelo Macaé por 1 a 0. e o PROCESSO Nº 41/2013, referente ao jogo Madureira EC (RJ) X Duque de Caxias FC (RJ), realizado em 13 de julho de 2013, e vencido pelo Madureira por 2 a 1. Em ambos os casos, o Duque de Caxias FC estava sendo acusado de infringir o artigo 214 do CBJD. Ambas as denúncias foram apresentadas pela Procuradoria do STJD e apontavam que o Duque teria escalado irregularmente o meia Rafinha contra Macaé e Madureira, na terceira e quarta rodada da Série C, respectivamente.

Segundo a denúncia, o jogador Rafael de Sá Rodrigues (Rafinha) tinha contrato válido com o clube até o dia 23 de abril deste ano. Até a data de realização das partidas não teria tido seu nome novamente publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF para voltar a ter condições de jogo. A possível pena, de acordo com o artigo da denúncia oferecida, é a perda de três pontos por cada jogo disputado com o jogador irregular; neste caso, perda de até seis pontos, independente dos resultados em campo, e multa pecuniária de R$ 100 e R$ 100 mil por jogo por jogo disputado com o atleta em condição irregular constando em súmula.

Na sessão inicial do caso, a Comissão Disciplinar do STJD decidiu adiar o julgamento do caso pois havia solicitado à CBF, sem ter sido atendida, a documentação do atleta e o aditivo contratual assinado pelo atleta após o vencimento do vínculo profissional anterior.O Duque de Caxias alegou em sua defesa que o nome de Rafinha aparecia no BIRA - Boletim de Registro de Atletas da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro com contrato vigendo entre 23 de janeiro de 2012 e 22 de abril de 2016. O mesmo site também reproduz imagem do site do BID da CBF remetendo à 10 de janeiro de 2013 quando o nome de Rafinha também aparecia no site da entidade nacional.

A defesa do Duque de Caxias alegou que o erro da CBF pois o nome do atleta figurava regularmente, com contrato até 2016, no BIRA - Boletim Informativo de Registro de Atletas da Federação de Futebol do Estado Rio de Janeiro mas não no BID da CBF. Os auditores Wanderley Godoy Júnior, Eduardo Martins, Lucas da Costa, Marcelo Souza apoiaram a defesa do Tricolor da Baixada e votaram pela absolvição. Apenas o presidente da mesa, Paulo Bracks, votou pela punição. A sentença foi prolatada baseada na documentação enviada pela CBF. Restou comprovado, de acordo com auditores do tribunal, o erro da entidade ao não liberar o nome do jogador no BID (Boletim Informativo Diário).

Rafinha, no entanto, não estava sendo escalado pelo Tricolor da Baixada neste sábado (17) contra o Mogi Mirim, no estádio Marrentão, às 16h, pois à decisão do Tribunal cabe recurso pela Procuradoria do STJD.

Com informações do Blog Série C (www.seriec.com.br)

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