
A Série B já acabou há duas semanas, mas a competição ainda poderia causar problemas ao Goiás. O volante Amaral foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva apenas agora pela expulsão em 12 de novembro, diante do Bragantino, e, absolvido, poderá reforçar o Esmeraldino nas competições nacionais de 2012.
Expulso pelo árbitro Marcos Mateus Pereira aos 45 minutos do primeiro tempo da derrota para o Bragantino, Amaral foi incurso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de duas a seis partidas por "praticar jogada violenta".
"Não vi falta em nenhum dos lances [de cartão amarelo], sendo que, à primeira vista, parece, a bola estava pingada, vem e o atleta tenta chutá-la, sem acertar o adversário [meia Romarinho]", argumentou o advogado do Goiás, Carlos Portinho. "Se houve algo, foi um acidente normal de trabalho. Venho pedir, se não a absolvição, a advertência."
Por sugestão do relator Felipe Bevilacquia, a mesa desclassificou, por maioria de votos, a nfração para o artigo 250 do CBJD, cuja pena mínima para quem "praticar ato desleal ou inconveniente" é menor, de apenas um jogo - já cumprido automáticamente diante do Icasa-CE.
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