Agora é oficial: STJD condena a Aparecidense-GO, que é excluída da Série D! O Tupi-MG fica com a vaga:

 
Caso Esquerdinha:
TIME GOIANO É ELIMINADO DA SÉRIE D!

Agora é definitivo: A Aparecidense está fora da Série D do Brasileirão 2013! Com a decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o time da região metropolitana de Goiânia foi condenado e o Tupi (MG) seguirá adiante no torneio onde enfrentará o Mixto-MT na busca pela última das 4 vagas pelo acesso à Série C de 2014.

Todo esse imbróglio foi resolvido em um julgamento realizado nesta 5ª feira (26). O time goiano já havia sido derrotado no STJD na primeira instância e foi penalizado com multa de R$ 500 à equipe e absolveu o árbitro pela decisão. Já o massagista Esquerdinha, que invadiu o campo e fez duas defesas impedindo diretamente o gol da equipe mineira, pegou 24 jogos de suspensão. 


Romildo Fonseca da Silva, "Esquerdinha" - massagista da Aparecidense-GO

Depois do primeiro julgamento, o time goiano decidiu recorrer da decisão e a expectativa era para que fosse marcado um novo jogo para que as equipes decidissem a volta para a próxima fase da Série D e com isso, o Mixto-MT ficou aguardando para saber qual seria o seu adversário. Sendo assim, no julgamento de hoje, a Aparecidense foi derrotada mais uma vez por maioria de votos e a decisão não cabe mais recurso.

-Relembre no vídeo abaixo como ocorreu a intervenção do massagista da Aparecidense:

TUPI-MG  x  APARECIDENSE-GO

SAIBA COMO FOI O JULGAMENTO DE HOJE:

Após a leitura do caso, o Procurador Paulo Schmitt apresentou a argumentação que justificava por que recorreu do artigo 205 em julgamento realizado na primeira instância, que excluía o Aparecidense da competição, absolvia o árbitro e pediu a readequação da infração Ele lembrou que a partida terminou, não foi suspensa e a decisão do primeiro julgamento se deu por uma sensação de justiça, mas que o artigo classificado em primeira instância não se adequava ao caso. Ele pediu a inclusão do caso no código da FIFA, lembrando que três semanas já se passaram desde o primeiro jogo e portanto no novo cenário não haveria mais espaço para ter um novo jogo que também poderia colocar pessoas em risco. Por esse artigo previsto na emenda da FIFA, solicitou a exclusão do Aparecidense da competição.

O advogado da Aparecidense, João Bosco, foi o segundo a falar e admitiu que a decisão do massagista de evitar o gol foi precipitada e ele era o único responsável pelo que ocorreu. A Aparecidense seria uma vítima, não infratora. Para ele, a decisão em primeira instância da comissão disciplinar foi uma tentativa de fazer justiça a qualquer custo, mas ao se fazer isso nem tudo foi observado. Disse que punir o massagista, mesmo que pareça pouco, é cumprir a lei. Por fim, a defesa da Aparecidense pediu justiça quanto à conduta do massagista e a absolvição do clube. Mesmo assim, caso os julgadores não compreendessem da mesma forma, que a infração fosse incluída no artigo 243, que prevê a realização de uma nova partida e que a segurança não seria problema, já que o jogo seria realizado num local onde seria garantida.

Terminada a defesa do Aparecidense, foi a vez de Giulliano Bozzano, advogado do árbitro, que bastante enfático, disse que o juiz não deve ser punido porque a regra diz que ele não deve paralisar o jogo. Seria necessário ver o que acontece no jogo depois da infração e após isso, prosseguir com o jogo até o fim. Dessa forma, ele agiu dentro da lei e pediu a manutenção da absolvição ao árbitro já dada em primeira instância.

A última defesa, que cabia ao Tupi, foi feita pelo advogado Mário Bittencourt. Ele lembrou que o jogo continuou apenas porque o Tupi atuou com enorme fair play. O jogo chegou ao fim porque o árbitro quis terminá-lo e por causa do Tupi. Elogiou a postura técnica do procurador Paulo Schmitt ao recorrer na primeira instância, mas exaltou a decisão tomada anteriormente porque foi feita justiça e a função ali, no tribunal, era essa. Em seguida, Mario disse que o estava sendo decidido no tribunal se o crime compensa e tentou desclassificar a defesa do Aparecidense, já que também está previsto por lei que a pessoa física não pode pagar neste caso, mas a instituição, caso contrário, seria punir o infrator à competição e que poderia ocorrer novamente com um precedente aberto no tribunal. Por fim, solicitou a exclusão do Aparecidense como único solução possível a manutenção do Tupi na competição.

Encerradas as defesas, o relator Ronaldo Botelho defendeu a moralidade do desporto e do espírito desportivo e pediu a inclusão do caso no artigo da Fifa e em outros artigos previstos pela lei, que solicita a exclusão do Aparecidense, absolve o árbitro, confere 24 jogos de suspensão ao massagista, e ainda pede uma multa de R$ 500 reais para o Aparecidense. Os auditories concordaram com o relator apesar de algumas observações. A decisão final foi por maioria de votos com parcial provimento ao recurso da promotoria.

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